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O inventário é um procedimento necessário após o falecimento de uma pessoa. Embora exista a possibilidade de realizar um “inventário negativo” – quando não há bens ou dívidas –, o mais comum é a abertura do inventário quando o falecido deixa bens e/ou dívidas, tornando indispensável a partilha entre os herdeiros. De forma prática, o inventário tem como objetivo garantir que os bens deixados pela pessoa falecida sejam transmitidos aos herdeiros, originando o conceito de “herança”.
Sim, o inventário deve ser aberto no prazo de 2 (dois) meses a partir da data do falecimento. Caso isso não ocorra, pode ser aplicada uma multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, cujo percentual varia de acordo com o estado. Em Santa Catarina, por exemplo, a multa corresponde a 20% (vinte por cento) do valor do imposto.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário, seja judicial ou extrajudicial. Vale destacar que, caso haja consenso entre os familiares, o mesmo advogado pode representar todas as partes ao longo do processo, não sendo necessário contratar outros profissionais.
O objetivo do inventário, seja judicial ou extrajudicial, é a partilha dos bens deixados pelo falecido. No entanto, o inventário extrajudicial só pode ser realizado se forem atendidos os seguintes requisitos:
1) consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
2) inexistência de herdeiros menores de idade;
3) ausência de bens localizados no exterior; e
4) inexistência de testamento.
Os custos para a abertura e conclusão de um inventário incluem, além dos honorários advocatícios, o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD), cujo valor varia conforme o estado, e as despesas de registro imobiliário, caso o falecido tenha deixado imóveis a serem inventariados. No inventário extrajudicial, também há os custos com os emolumentos do tabelionato para a lavratura da escritura de inventário. Já no inventário judicial, os custos dependem do valor total dos bens envolvidos.
Por fim, vale ressaltar que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar pelo inventário judicial e solicitar ao juiz a autorização para venda dos bens, com o objetivo de utilizar o valor arrecadado para quitar o imposto e demais despesas.
Sim, após a conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial, os interessados podem comparecer à agência bancária munidos do documento que autoriza a transferência do saldo para a conta bancária dos herdeiros.
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